Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo. A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas. Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
43º Exame · questão 75
Direito do Trabalho · Jornada de Trabalho e Intervalos
43º Exame · questão 75Direito do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.
A CLT autoriza expressamente a negociação coletiva sobre banco de horas e redução do intervalo intrajornada, desde que respeitados os limites mínimos constitucionais e legais, como o limite de duas horas extras diárias e o intervalo mínimo de 30 minutos, o que foi observado no caso.
Por que as outras estão erradas
- A) O banco de horas é expressamente admitido pela CLT como matéria negociável coletivamente, não havendo invalidade nesse ponto.
- B) O limite diário de oito horas pode ser ampliado mediante acordo de compensação de jornada, respeitado o limite de duas horas extras diárias, o que foi cumprido no caso.
- C) A CLT permite a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos, limite que foi observado na hipótese.
Fundamento: art. 611-A da CLT
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