Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex- funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex- empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos. Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.
43º Exame · questão 76
Direito Processual do Trabalho · Reclamação Trabalhista e Petição Inicial
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.
Havendo terceirização de serviços para ente da Administração Pública, a tomadora responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas em caso de comprovada falha na fiscalização do contrato, e o valor da causa superior a 40 salários mínimos não é hipótese, sendo o rito ordinário o cabível diante do valor fixado (30 salários mínimos, abaixo do limite do sumaríssimo apenas se organismos públicos não estivessem no polo, mas aqui a presença do ente público afasta o rito sumaríssimo).
Por que as outras estão erradas
- A) A responsabilidade subsidiária da Administração Pública é admitida quando comprovada a culpa in vigilando, isto é, a ausência de fiscalização do contrato de terceirização.
- B) A ação deve ser proposta também contra a tomadora dos serviços, que responde subsidiariamente, não sendo cabível deixar de lado a empregadora principal nem tramitar pelo rito sumaríssimo quando há ente público na lide.
- D) O rito sumaríssimo é incompatível com demandas em que figura pessoa jurídica de direito público, ainda que na condição de responsável subsidiária, devendo o processo seguir pelo rito ordinário.
Fundamento: Súmula 331, V, do TST
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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