Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
43º Exame · questão 78
Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho
43º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: A — O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.
Cabe ao empregador provar o pagamento do 13º salário, pois é fato extintivo do direito do autor, e cabe ao empregado provar as horas extras, já que os cartões de ponto apresentam horários variados de entrada e saída, o que afasta a presunção de veracidade que teriam se fossem uniformes (Súmula 338, III, do TST).
Por que as outras estão erradas
- B) A impugnação dos cartões de ponto com horários variados não gera presunção de invalidade do documento nem inverte o ônus da prova das horas extras para a ré; a variação de horários é justamente o que confere credibilidade ao controle de ponto.
- C) O ônus das horas extras permanece do autor, pois cartões de ponto com horários variados não são considerados inválidos ou uniformes, não havendo transferência desse encargo à ré.
- D) Não existe presunção absoluta de validade da jornada anotada em cartões de ponto; a jornada pode ser contestada pelo empregado, e cartões com horários variados, ao contrário do afirmado, reforçam sua credibilidade em favor do empregador.
Fundamento: Súmula 338, III, do TST
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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