Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
43º Exame · questão 79
Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho
43º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.
O advogado deve consignar em ata, na primeira oportunidade de falar, os protestos contra a irregularidade, tanto pela permanência da testemunha na sala durante a instrução (o que pode contaminar seu depoimento) quanto pela forma de inquirição direta pela parte contrária, sob pena de preclusão da matéria para eventual recurso.
Por que as outras estão erradas
- A) A reclamação correicional é cabível apenas para questões de mero expediente ou tumulto processual sem previsão de recurso próprio, e não suspende a audiência; o caso demanda protesto imediato em ata.
- B) Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo trabalhista, pois as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato, cabendo apenas o protesto para posterior impugnação em recurso ordinário.
- C) Há sim irregularidade na forma de inquirição, pois a testemunha não pode ser interrogada diretamente pela parte, e essa falha deveria ser objeto de protesto junto com a questão da contaminação do depoimento.
Fundamento: art. 795 da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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