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44º Exame · questão 3

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sociedade de Advogados

44º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB

Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB. Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos. Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BA sociedade criada por Gustavo não pode ser admitida a registro, porque congrega serviços de advocacia com atividades estranhas à prática advocatícia, além de contar com sócios não inscritos como advogado.

A sociedade constituída por Gustavo mistura atividade advocatícia com atividade empresarial de comércio e ainda inclui sócios não inscritos na OAB, o que viola o caráter privativo e a natureza intelectual da sociedade de advogados, impedindo seu registro na OAB.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não se admite sócio não advogado na sociedade de advogados em nenhuma hipótese, independentemente do nome constar ou não da razão social.
  • C) A sociedade de advogados não pode exercer atividade estranha à advocacia, pois seu objeto social é exclusivo para a prestação de serviços jurídicos.
  • D) A sociedade de advogados não se registra na junta comercial, mas exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, e não pode ter por objeto atividade mercantil.

Fundamento: art. 16 do EAOAB (Lei 8.906/94)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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