A partir da análise do conflito entre normas constitucionais originárias em uma relação processual, ambas válidas e vigentes, João, advogado do autor, sustentou que a norma X, por ser, sob a perspectiva conteudística, materialmente constitucional, deve ter preponderância sobre a norma Y, pois esta última versa sobre matéria que não é própria de uma Constituição, sendo considerada norma constitucional apenas sob o prisma da forma. Pedro, advogado da parte ex adversa, por não concordar com a análise de João, se opõe, afirmando que, sob uma perspectiva normativo-hierárquica, a discussão não possui sentido, já que, prima facie, ambas as normas possuem a mesma hierarquia no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a hipótese apresentada, segundo a visão jurídico- constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
44º Exame · questão 15
Direito Constitucional · Teoria da Constituição e Poder Constituinte
44º Exame · questão 15Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Pedro está correto, porque as normas X e Y, na perspectiva normativo-hierárquica, não possuem qualquer superioridade uma sobre a outra, sendo reconhecida em ambas a estatura constitucional.
No sistema constitucional brasileiro, todas as normas constantes do texto constitucional, sejam materialmente ou apenas formalmente constitucionais, possuem a mesma hierarquia normativa, não havendo superioridade de uma sobre a outra dentro da própria Constituição.
Por que as outras estão erradas
- A) Normas apenas formalmente constitucionais não possuem status legal nem hierarquia inferior às materialmente constitucionais; estando no texto da Constituição, têm plena estatura constitucional.
- B) Não é verdade que toda norma formalmente constitucional seja também materialmente constitucional; existem normas que estão na Constituição por opção do constituinte sem tratarem de matéria tipicamente constitucional (ex.: temas do ADCT), sendo apenas formalmente constitucionais.
- C) Não existe essa categoria de status supralegal e infraconstitucional para normas formalmente constitucionais; estando inseridas no texto constitucional, elas têm hierarquia constitucional plena, e não posição intermediária.
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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