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44º Exame · questão 32

Direito Administrativo · Licitações e Contratos Administrativos

44º Exame · questão 32Direito Administrativo

A sociedade empresária Chique possui dois contratos administrativos distintos regularmente formalizados com o Município Gama, tendo por objeto a realização de serviços contínuos, com contratação de mão de obra para atividades de limpeza e manutenção predial. Registre-se que em apenas uma das contratações há cláusula expressa para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias. Durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos foi fortemente afetado por áleas econômicas extraordinárias e imprevisíveis. Dessa forma, os representantes da sociedade empresária Chique procuram você, como advogado(a), sobre a viabilidade de usar instrumentos consensuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou outro meio extrajudicial para dirimir o conflito. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica prestada por você à sociedade empresária Chique.

Gabarito comentado

Resposta correta: AO contrato, que não prevê expressamente a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, pode ser aditado para admitir instrumentos consensuais para tal finalidade.

A Lei nº 14.133/2021 permite a inclusão de cláusula de solução consensual de conflitos, inclusive por meio de termo aditivo, ainda que o contrato originalmente não a previsse, viabilizando o uso de mecanismos como conciliação, mediação, comitês de resolução de disputas e arbitragem.

Por que as outras estão erradas

  • B) A escolha dos árbitros deve observar critérios técnicos, isonômicos e transparentes, não podendo ser feita unilateralmente e sem tais parâmetros pela Administração.
  • C) A lei expressamente admite a conciliação e a mediação como meios de solução consensual de controvérsias contratuais com a Administração Pública.
  • D) A lei prevê expressamente a possibilidade de solução consensual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que afasta a suposta nulidade da cláusula.

Fundamento: art. 151 da Lei nº 14.133/2021

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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