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44º Exame · questão 33

Direito Administrativo · Atos Administrativos

44º Exame · questão 33Direito Administrativo

A sociedade empresária Bemquerer obteve junto ao órgão municipal competente uma licença, que não tem cunho ambiental, versando sobre matéria administrativa, a qual é ato vinculado, mediante o preenchimento dos requisitos legais, de acordo com a orientação geral da Administração, vigente à época do deferimento, quanto a certo conceito jurídico indeterminado constante da respectiva norma local. Diante da relevância de tal licença para as suas atividades, os dirigentes da aludida sociedade consultaram você, na condição de advogado(a), em relação à viabilidade de modificação da situação jurídica deles, em decorrência de eventual mudança de entendimento atinente ao referido conceito jurídico indeterminado, notadamente se a nova orientação vier a impor um novo condicionamento para o Direito. À luz das normas sobre segurança jurídica e eficiência na interpretação e aplicação do Direito Público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a opção que, corretamente, apresenta seu esclarecimento.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA decisão administrativa que venha a estabelecer nova orientação que preveja novo condicionamento do Direito, deverá prever regime de transição para que a sociedade Bemquerer possa cumprir tal condicionamento ulterior de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

O regime de transição é exigência expressa da LINDB para preservar a segurança jurídica quando a Administração altera orientação geral sobre conceito jurídico indeterminado, impondo novo condicionamento ao particular que já havia se pautado pela orientação anterior.

Por que as outras estão erradas

  • A) A invalidação retroativa de situação jurídica consolidada, dentro do prazo de validade da licença, viola a proteção à confiança legítima e à boa-fé que orienta as normas de segurança jurídica da LINDB.
  • B) A mudança de orientação não retroage automaticamente nem implica revogação necessária do ato já deferido, pois isso desconsidera a estabilização das relações jurídicas já constituídas.
  • C) Orientações administrativas gerais, mesmo sem base em jurisprudência do Judiciário, são plenamente válidas e vinculam a Administração enquanto vigentes, sendo essa premissa da alternativa falsa.

Fundamento: art. 23 da LINDB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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