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44º Exame · questão 73

Direito do Trabalho · Trabalho da Mulher, do Menor e do Doméstico

44º Exame · questão 73Direito do Trabalho

Eduarda estava radiante porque ficou grávida de seu primeiro filho, um sonho que acalentou durante muitos anos. Ocorre que, em virtude de problemas de saúde, Eduarda sofreu um aborto espontâneo na 6ª semana da gravidez. Sobre a situação de Eduarda, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BEla terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.

O art. 395 da CLT garante à empregada, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, repouso remunerado de duas semanas, com retorno à função ocupada antes da licença.

Por que as outras estão erradas

  • A) 30 dias não corresponde ao prazo legal fixado para o repouso em caso de aborto, que é de duas semanas.
  • C) A CLT não equipara o repouso por aborto ao prazo da licença-paternidade; o prazo próprio é de duas semanas.
  • D) Existe previsão legal expressa no art. 395 da CLT garantindo repouso remunerado em caso de aborto não criminoso.

Fundamento: art. 395 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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