dikeon

45º Exame · questão 1

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Publicidade na Advocacia

45º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB

Os irmãos, Matilde, advogada, e Frederico, consultor de empresas, decidiram firmar sociedade para prestar serviços jurídicos e de consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e LinkedIn), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AÉ vedada a divulgação dos serviços advocatícios em conjunto com qualquer outra atividade, inclusive a de consultoria empresarial.

O Estatuto veda que a advocacia seja divulgada em conjunto com outra atividade, ainda que exercida pelo mesmo profissional ou em sociedade com terceiros, pois a publicidade deve preservar a natureza exclusivamente jurídica e a sobriedade da profissão.

Por que as outras estão erradas

  • B) A vedação à divulgação conjunta não é afastada pelo uso de meios digitais como redes sociais; o meio de divulgação não altera a proibição legal.
  • C) A afinidade ou complementaridade entre as atividades não autoriza a atuação conjunta, pois a advocacia não pode ser exercida em sociedade com quem não é advogado nem associada a outra atividade na mesma estrutura.
  • D) A permissão não existe mesmo com sobriedade e ausência de induzimento a erro, pois a vedação legal é objetiva e não comporta exceção por qualidade do material publicitário.

Fundamento: art. 39 do EAOAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Publicidade na Advocacia

45º Exame, questão 1 — gabarito comentado de Ética Profissional e Estatuto da OAB · Dikeon