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45º Exame · questão 30

Direito Administrativo · Atos Administrativos

45º Exame · questão 30Direito Administrativo

José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo. No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica. À luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale a opção que indica o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica.

Gabarito comentado

Resposta correta: BConstatado que o vício é insanável, a decisão na esfera administrativa que venha a decretar a invalidação de tal ato administrativo, que ainda não exauriu os seus efeitos, deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas.

A LINDB exige que, constatado vício insanável, a decisão administrativa que invalidar o ato indique de forma expressa suas consequências jurídicas e administrativas, para dar segurança jurídica aos efeitos já produzidos.

Por que as outras estão erradas

  • A) A norma veda a decretação de invalidação com efeitos retroativos quando isso impuser ônus ou perdas anormais ou excessivos aos atingidos, exigindo ponderação dos interesses envolvidos.
  • C) A existência de vício não implica invalidação automática, pois a LINDB determina que sejam consideradas as possíveis alternativas, inclusive a convalidação, quando compatíveis com o interesse público.
  • D) A anulação de atos administrativos exige motivação quanto à necessidade e adequação da medida, além de observância do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser feita de forma automática e sem justificativa.

Fundamento: art. 21, parágrafo único, da LINDB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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