Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
46º Exame · questão 3
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Inscrição na OAB e Estágio
46º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.
O Estatuto permite a inscrição como estagiário mesmo após a conclusão do curso jurídico, desde que o estágio seja realizado em escritório de advocacia credenciado pela OAB, não havendo exigência de vínculo com instituição de ensino nesse caso.
Por que as outras estão erradas
- A) O estágio profissional de advocacia não é privativo de estudantes ainda matriculados, sendo admitido também para bacharéis já formados que não concluíram o estágio durante a graduação.
- B) A lei não exige que o estágio seja realizado exclusivamente em instituição de ensino superior, admitindo expressamente a modalidade em escritório de advocacia credenciado pela OAB.
- D) A conclusão da graduação não impede a inscrição no quadro de estagiários da OAB, desde que preenchidos os requisitos legais para o estágio profissional.
Fundamento: art. 9º, §2º, da Lei 8.906/94
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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