Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede. No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá- lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados. Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
46º Exame · questão 4
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sociedade de Advogados
46º Exame · questão 4Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Eduardo e Diogo não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos, por serem sócios da mesma sociedade de advogados.
O art. 15, §3º, do EAOAB veda que sócios da mesma sociedade de advogados representem clientes com interesses opostos, pois a sociedade é considerada uma unidade para fins de conflito de interesses, sendo vedada a atuação de Eduardo e Diogo em polos antagônicos da mesma ação.
Por que as outras estão erradas
- B) A vedação é objetiva e não se afasta por mero compromisso escrito entre os advogados, pois o conflito de interesses entre clientes de sócios da mesma sociedade é incompatível com o dever de lealdade e independência profissional.
- C) A simples comunicação ao juiz não supre a vedação legal, já que o impedimento decorre da própria estrutura societária e do risco de comprometimento do sigilo e da autonomia técnica de cada advogado.
- D) A independência funcional dentro da sociedade não afasta a vedação, pois a lei considera a sociedade como um todo para fins de conflito de interesses, pouco importando a existência de corpo auxiliar próprio para cada sócio.
Fundamento: art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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