Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil. Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem. Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
46º Exame · questão 21
Direito Internacional · Cooperação Jurídica Internacional e Homologação de Sentença
Gabarito comentado
Resposta correta: D — O ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado na parte relativa aos bens situados no Brasil, pois a confirmação de testamento particular e a partilha desses bens se inserem na competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
A confirmação de testamento e a partilha de bens situados no Brasil são matérias de competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, o que impede a homologação do ato notarial estrangeiro nessa parte, ainda que válido no país de origem e consensual entre os herdeiros.
Por que as outras estão erradas
- A) A questão não se resolve pela natureza judicial ou notarial do ato, mas pela competência exclusiva brasileira sobre bens situados no território nacional em matéria sucessória.
- B) O consentimento dos herdeiros e a capacidade civil não afastam a competência exclusiva da Justiça brasileira quanto a bens localizados no Brasil, tornando o ato notarial estrangeiro inábil para produzir efeitos aqui nessa parte.
- C) Não há homologação parcial com efeitos automáticos sobre os bens no Brasil; a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira impede qualquer reconhecimento do ato estrangeiro quanto a esses bens.
Fundamento: art. 23, II, do CPC
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