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46º Exame · questão 26

Direito Tributário · Processo Tributário e Execução Fiscal

46º Exame · questão 26Direito Tributário

Mateus devia um valor elevado ao Fisco Federal, em dívidas de certo tributo federal devidamente lançadas e inscritas em Dívida Ativa da União ainda não prescritas, o que levou a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), em fevereiro de 2020, a ajuizar execução fiscal contra ele. Mateus não foi localizado para ser citado nem foram encontrados bens sobre os quais poderia recair a penhora, tendo sido a PFN cientificada desses fatos, em abril de 2020. Assim, foi requerida e realizada a citação de Mateus por edital, ainda em abril de 2020. Em julho de 2025, sem que a situação se alterasse, o Magistrado, ouvida previamente a Fazenda Nacional, decretou a ocorrência da prescrição de tais créditos tributários. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA prescrição intercorrente prevista na Lei de Execuções Fiscais ainda não havia sido atingida, pois não se computou na contagem geral do prazo o período de 1 ano de suspensão do curso da execução.

A citação por edital seguida da não localização de bens penhoráveis suspende o curso da execução por um ano (art. 40 da LEF) antes de iniciar a contagem do prazo prescricional intercorrente de cinco anos; somando esse período de suspensão ao intervalo entre abril de 2020 e julho de 2025, o prazo ainda não se esgotara.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao desconsiderar a suspensão de um ano prevista na LEF antes do início da contagem da prescrição intercorrente.
  • B) Erra ao afirmar que a ausência de citação pessoal impede o curso da prescrição, pois a citação por edital, nos termos da LEF, é válida para iniciar os prazos do art. 40.
  • C) Erra ao afirmar que a prescrição intercorrente já se consumara, pois o cômputo correto do prazo, incluindo o ano de suspensão, ainda não havia se completado em julho de 2025.

Fundamento: art. 40 da Lei nº 6.830/1980

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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