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46º Exame · questão 28

Direito Tributário · Espécies Tributárias

46º Exame · questão 28Direito Tributário

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA redução da alíquota para R$ 20,50/m³ e seu restabelecimento para R$ 37,20/m³ podem ser feitas por decreto.

A Cide-Combustíveis é exceção ao princípio da legalidade tributária, permitindo que o Poder Executivo reduza e restabeleça suas alíquotas por decreto, dentro dos limites legais.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra porque a Cide-Combustíveis também é exceção à anterioridade anual, sujeitando-se apenas à noventena, respeitada no caso.
  • B) Erra ao considerar inconstitucional a redução por decreto, já que a Constituição autoriza expressamente essa flexibilização para essa contribuição.
  • D) Erra ao apontar violação à legalidade, pois o restabelecimento por decreto está expressamente autorizado pela CF/88 para essa espécie tributária.

Fundamento: art. 177, §4º, I, b, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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