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46º Exame · questão 35

Direito Ambiental · Princípios do Direito Ambiental

46º Exame · questão 35Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa está em processo de licenciamento ambiental de atividade de tingimento de tecidos e fabricação de roupas, e pretende obter outorga pelo Poder Público do direito do uso de recursos hídricos, consistente em extração de água de aquífero subterrâneo existente no local, como insumo do processo produtivo. Nesse contexto, o empreendedor tomou conhecimento de que será cobrado um valor pelo recurso natural consumido. Inconformado com a cobrança, pois ainda terá grande gasto financeiro com as obras para a extração de água do aquífero, a sociedade empresária procurou a advogada Marcela, especialista em Direito Ambiental, para esclarecer as dúvidas dele acerca da viabilidade de tal exigência. Sobre a cobrança pelo uso da água, à luz dos princípios do Direito Ambiental, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado por Marcela.

Gabarito comentado

Resposta correta: CO empreendedor deve pagar uma contribuição financeira à coletividade, que sofre as consequências do uso privado da água, com base no princípio de direito ambiental do usuário- pagador.

A cobrança pela utilização de recursos hídricos é instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e concretiza o princípio do usuário-pagador, segundo o qual quem se beneficia economicamente do uso de um recurso natural escasso deve remunerar a coletividade por esse uso, independentemente da ocorrência de dano.

Por que as outras estão erradas

  • A) O princípio da prevenção não trata da cobrança pelo uso de recursos naturais, mas da adoção de medidas para evitar danos ambientais já conhecidos cientificamente; a cobrança pelo uso da água não depende de dano.
  • B) Não se trata de cobrança antecipada por dano, e o princípio do desenvolvimento sustentável não é o fundamento da cobrança pelo uso da água, que decorre do princípio do usuário-pagador.
  • D) O princípio da precaução aplica-se a riscos incertos de dano grave, e não à cobrança pelo uso regular de recursos hídricos, que independe de prova de dano ou nexo causal.

Fundamento: art. 19 da Lei nº 9.433/1997

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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