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46º Exame · questão 43

Estatuto da Criança e do Adolescente · Ato Infracional e Medidas Socioeducativas

46º Exame · questão 43Estatuto da Criança e do Adolescente

Enzo, de 16 anos de idade, ingressou em um grande supermercado e subtraiu diversas peças de picanha, que totalizaram mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um segurança, percebendo a atitude suspeita de Enzo, o apreendeu no estacionamento. Enzo confessou a autoria. O Ministério Público representou contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, caput, do CP). Durante a instrução processual, ficou constatado que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude. A família de Enzo procurou você, como advogado(a), para saber qual medida poderá ser aplicada ao caso. Com base na expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida que você indicou.

Gabarito comentado

Resposta correta: DNão cabe a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque o ato não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há reiteração em infrações graves.

A internação só é cabível nas hipóteses taxativas do ECA, como ato cometido com grave ameaça ou violência à pessoa ou reiteração de infrações graves, situações inexistentes no caso de Enzo, primário e sem violência no furto.

Por que as outras estão erradas

  • A) A advertência pode ser aplicada mesmo a ato infracional com alguma gravidade, não havendo vedação legal por conta do valor subtraído, cabendo ao juiz avaliar a medida mais adequada dentre as previstas.
  • B) A internação é medida excepcional, reservada a hipóteses de violência ou grave ameaça à pessoa ou reiteração em infrações graves, não sendo cabível apenas para retirar o adolescente do convívio social.
  • C) A semiliberdade também está sujeita aos critérios de proporcionalidade e adequação do ECA, não sendo automática apenas por não se tratar de caso de internação; a resposta correta foca na vedação legal à internação, não na indicação positiva de outra medida específica.

Fundamento: art. 122 do ECA

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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