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46º Exame · questão 47

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

46º Exame · questão 47Direito Empresarial

Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após. Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AO credor ainda poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente em razão da interrupção da prescrição pelo protesto cambial.

O protesto tirado antes do decurso do prazo prescricional interrompe a prescrição da pretensão cambial contra o emitente, permitindo ainda a execução do título, já que o prazo trienal se reinicia a partir do protesto.

Por que as outras estão erradas

  • B) O prazo para cobrança do emitente da nota promissória é de três anos a contar do vencimento, e não de cinco anos, prazo este aplicável a outras hipóteses.
  • C) O protesto foi tirado antes de expirado o prazo prescricional e, por isso, interrompeu a prescrição, não havendo que se falar em decurso do prazo trienal sem interrupção.
  • D) A apresentação para protesto contra o emitente é facultativa, mas não gera perda do direito de ação; o problema apontado nessa alternativa está equivocado quanto às consequências da falta de apresentação imediata.

Fundamento: art. 70 c/c art. 44 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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