Paulo foi contratado pela sociedade empresária Novos Horizontes para exercer a função de técnico em informática. João trabalha no mesmo setor e, por força de readaptação, exerce a mesma função de Paulo há seis meses. Luciana foi contratada um ano depois de Paulo, e ambos exercem a mesma função, não havendo diferença no trabalho realizado pelos três empregados. A sociedade empresária não tinha pessoal organizado em quadro de carreira, e o trabalho era distribuído entre os três indistintamente. Contudo, João recebia R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais que Paulo, que, por sua vez recebia R$ 500,00 (quinhentos reais) a mais de salário que Luciana. Diante disso, você, como advogado(a), foi consultado(a) por Luciana acerca da diferença salarial. Assinale a opção que apresenta a resposta correta dada ao questionamento.
46º Exame · questão 71
Direito do Trabalho · Remuneração e Salário
46º Exame · questão 71Direito do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A diferença salarial de Luciana em relação a Paulo não se justifica, pelo que os dois deveriam receber o mesmo salário, mas no caso de João, por ser readaptado, a diferença salarial é cabível.
João exerce a função por readaptação, hipótese em que a equiparação salarial é expressamente afastada pela CLT; já entre Paulo e Luciana, exercendo idêntica função sem quadro de carreira e sem diferença de tempo superior a dois anos na função (Paulo contratado apenas um ano antes), a equiparação salarial é devida.
Por que as outras estão erradas
- A) A equiparação com João não se justifica, pois ele ocupa a função em razão de readaptação por deficiência física ou mental, situação que a CLT exclui expressamente do direito à equiparação salarial.
- B) O sexo do empregado não é fundamento válido para diferenciação salarial, sendo a equiparação de gênero vedada por lei; o erro está em admitir a diferença por esse motivo.
- C) O tempo de um ano na função entre Paulo e Luciana não é suficiente para afastar a equiparação salarial, pois a lei exige diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos.
Fundamento: art. 461, §4º, da CLT
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