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46º Exame · questão 79

Direito Processual do Trabalho · Custas, Honorários e Justiça Gratuita

46º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho

Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.

Gabarito comentado

Resposta correta: DSe de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

O art. 789, §1º, da CLT estabelece que, não havendo disposição diversa no acordo, o pagamento das custas cabe em partes iguais aos litigantes, ainda que uma das partes seja beneficiária da gratuidade de justiça ou tenha situação financeira favorável.

Por que as outras estão erradas

  • A) As custas não são sempre do réu; no caso de acordo, a regra supletiva é o rateio entre as partes, salvo disposição diversa.
  • B) O sindicato atua apenas como assistente da parte, não sendo responsável pelo pagamento das custas processuais.
  • C) A situação financeira confortável de Daniele apenas justificou o indeferimento da gratuidade de justiça, mas não a torna a única responsável pelo pagamento das custas do acordo.

Fundamento: art. 789, §1º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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