O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
05º Exame · questão 24
Direito Constitucional · Remédios Constitucionais
05º Exame · questão 24Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: A — ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
O habeas data é remédio personalíssimo, destinado a assegurar o conhecimento ou retificação de informações relativas à própria pessoa do impetrante constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, por isso não pode ser impetrado em favor de terceiro, e essa segunda afirmativa realmente explica a primeira.
Por que as outras estão erradas
- B) A segunda afirmativa não é falsa, pois de fato o habeas data tutela informação relativa à pessoa do próprio impetrante.
- C) A primeira afirmativa não é falsa, já que é pacífico que o habeas data é ação personalíssima, incabível em nome de terceiro.
- D) Ambas as afirmativas são verdadeiras, não falsas, e há relação de causa e consequência entre elas.
Fundamento: art. 5º, LXXII, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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