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08º Exame · questão 18

Direito Constitucional · Poder Executivo

08º Exame · questão 18Direito Constitucional

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

Gabarito comentado

Resposta correta: DSim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

Ao editar medida provisória, o Presidente da República atua como legislador (função atípica), e os efeitos vinculantes da súmula vinculante, conforme art. 103-A da CF/88, atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, mas não alcançam a atividade legislativa (típica ou atípica).

Por que as outras estão erradas

  • A) O fato de o STF ser guardião da Constituição não impede que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica ou atípica, edite normas em sentido contrário a entendimento sumulado, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade posterior.
  • B) A súmula vinculante não alcança a função legislativa, pois o art. 103-A, § 1º, CF/88 restringe seus efeitos aos órgãos do Judiciário e à Administração Pública, não ao Legislativo.
  • C) O erro está em distinguir Administração Pública de chefe do Executivo como se este não integrasse aquela; a exceção correta está na natureza legislativa do ato, não na pessoa do Presidente.

Fundamento: art. 103-A, § 1º, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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