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13º Exame · questão 18

Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade

13º Exame · questão 18Direito Constitucional

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BDe acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.

A Lei nº 9.882/99, no art. 4º, §1º, estabelece que a ADPF não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, consagrando o caráter subsidiário da ação.

Por que as outras estão erradas

  • A) Da decisão que indefere liminarmente a petição inicial cabe agravo, não sendo a decisão irrecorrível.
  • C) A decisão em ADPF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, podendo o STF, inclusive, modular os efeitos temporais da decisão, não se limitando ao efeito ex tunc.
  • D) Prefeitos não constam do rol de legitimados para propor ADPF, que segue os mesmos legitimados da ADI previstos no art. 103 da CF/88.

Fundamento: art. 4º, §1º, da Lei 9.882/99

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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