A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes. Certa tarde, um grupo da Associação de Moradores do bairro Y ocupou o local que os participantes da AMA-X habitualmente utilizavam. O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público. A Sra. Maria da Silva, indignada com a utilização do mesmo espaço, e tendo sido frustrada a reunião de seu grupo, solicitou aos policiais militares, presentes no local, que tomassem as medidas necessárias para permitir a realização do encontro da AMA-X. Em relação à liberdade de associação e manifestação, assinale a afirmativa correta.
14º Exame · questão 13
Direito Constitucional · Direitos e Garantias Fundamentais
14º Exame · questão 13Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X.
Como a AMA-X comunicou previamente o horário e local à autoridade competente, tem prioridade no uso do espaço público, e cabe à associação do bairro Y buscar outro local, já que não pode frustrar reunião pacífica anteriormente convocada.
Por que as outras estão erradas
- A) Inverte a prioridade: quem cumpriu o requisito de aviso prévio foi a AMA-X, por isso é ela que tem direito preferencial ao local, não o grupo que chegou depois sem comunicar.
- C) A divisão do espaço não é a solução constitucional adequada quando há reunião pacífica previamente convocada e comunicada; o direito de reunião garante a realização do evento já agendado, sem necessidade de compartilhamento forçado.
- D) A Constituição não prevê dissolução de associação como sanção pela falta de aviso prévio de reunião; a ausência de comunicação apenas afasta a prioridade de uso do espaço, sem gerar consequência tão gravosa.
Fundamento: art. 5º, XVI, CF/88
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