dikeon

19º Exame · questão 14

Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade

19º Exame · questão 14Direito Constitucional

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

A súmula vinculante, prevista no art. 103-A da CF/88, tem seus efeitos limitados aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, não alcançando o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.

Por que as outras estão erradas

  • A) A súmula vinculante somente pode ser editada pelo Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, e não pelos tribunais superiores em geral.
  • B) O rol de legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é mais amplo que o do art. 103 da CF, incluindo outros órgãos e entidades previstos na Lei 11.417/2006, como o Defensor Público-Geral da União e tribunais.
  • C) A súmula vinculante tem efeito geral e abstrato, aplicável a casos futuros e não apenas ao caso concreto que originou sua edição, decorrendo da reiteração de decisões sobre matéria constitucional.

Fundamento: art. 103-A, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Controle de Constitucionalidade

19º Exame, questão 14 — gabarito comentado de Direito Constitucional · Dikeon