A parte autora em um processo judicial, inconformada com a sentença de primeiro grau de jurisdição que se embasou no ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender, esse ato normativo seria inconstitucional. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível
21º Exame · questão 17
Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade
21º Exame · questão 17Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: D — está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
O afastamento da aplicação de lei sem observância do rito da reserva de plenário viola a cláusula do art. 97 da CF/88, pois o órgão fracionário, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, na prática deixou de aplicar a norma com base nesse fundamento, o que exige submissão ao Órgão Especial ou Pleno.
Por que as outras estão erradas
- A) O afastamento de norma pelo fundamento de inconstitucionalidade por órgão fracionário sem remessa ao Plenário não é solução válida, mas justamente a violação vedada pela Súmula Vinculante 10.
- B) O erro não está na ausência de declaração expressa de inconstitucionalidade, mas em decidir sem observar o rito de reserva de plenário, ainda que de forma velada.
- C) Órgão fracionário nunca pode arrogar para si a competência do Órgão Especial ou Pleno para declarar inconstitucionalidade, sob pena de violação direta ao art. 97 da CF/88.
Fundamento: Súmula Vinculante 10
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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