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22º Exame · questão 19

Direito Constitucional · Remédios Constitucionais

22º Exame · questão 19Direito Constitucional

A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BFoi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a força normativa da Constituição.

A Lei nº 13.300/16 adotou a posição concretista, permitindo que o Judiciário, verificada a mora legislativa, regule provisoriamente o exercício do direito, viabilizando a efetividade da norma constitucional sem violar a separação dos Poderes, já que a atuação é subsidiária e temporária.

Por que as outras estão erradas

  • A) A lei não limita o Judiciário a mero papel declaratório, pois autoriza a fixação das condições de exercício do direito, superando a posição não concretista.
  • C) O mandado de injunção não é processo objetivo de controle abstrato, mas via de proteção de direito subjetivo em caso concreto, distinguindo-se da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
  • D) A lei não equipara os efeitos do mandado de injunção aos da ADO, pois mantém a natureza subjetiva e concreta do writ, apenas conferindo-lhe maior efetividade normativa.

Fundamento: art. 8º, II, da Lei nº 13.300/16

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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