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24º Exame · questão 16

Direito Constitucional · Direitos Sociais e Nacionalidade

24º Exame · questão 16Direito Constitucional

Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade executiva competente. A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico- constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.

A educação básica obrigatória e gratuita, incluindo o Ensino Fundamental, é dever do Estado, competindo aos Municípios atuar prioritariamente nesse nível de ensino, sendo assegurado atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular; ademais, a Constituição prevê expressamente a responsabilização da autoridade competente pelo não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório.

Por que as outras estão erradas

  • A) O Município atua prioritariamente também no Ensino Fundamental, e não apenas na educação infantil, sendo Lucas, com 8 anos, público dessa etapa municipal.
  • C) O atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência deve ser preferencialmente oferecido na rede regular de ensino, e não em substituição a ela.
  • D) A organização da educação básica é dever compartilhado entre União, estados e municípios, conforme regime de colaboração, não sendo competência privativa da União.

Fundamento: art. 208, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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