Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los nas demandas de caráter administrativo e judicial. Anderson, proprietário de uma fazenda na região, passa a receber, mensalmente, carnê contendo a cobrança de uma taxa associativa, embora nunca tivesse manifestado qualquer interesse em ingressar na referida entidade associativa. Em consulta junto aos órgãos municipais, Anderson descobre que a associação de produtores rurais, embora tenha sido criada na forma da lei, jamais obteve autorização estatal para funcionar. Diante disso, procura um escritório de advocacia especializado, para pleitear, judicialmente, a interrupção da cobrança e a suspensão das atividades associativas. Sobre a questão em comento, assinale a afirmativa correta.
27º Exame · questão 13
Direito Constitucional · Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.
Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, de modo que a cobrança de taxa de Anderson é indevida; além disso, a ausência de autorização estatal para o funcionamento da associação não constitui, por si só, causa de suspensão de suas atividades, já que a liberdade associativa dispensa tal autorização.
Por que as outras estão erradas
- B) As associações não gozam de proteção absoluta que impeça sua suspensão apenas por decisão judicial transitada em julgado; a Constituição permite a suspensão das atividades associativas por decisão judicial, sem exigir trânsito em julgado.
- C) A Constituição não impõe associação compulsória a quem exerce atividade produtiva; a liberdade de associação é plena, cabendo a cada indivíduo decidir se associa-se ou não.
- D) A liberdade associativa não afasta o controle judicial; o Judiciário pode, sim, intervir para suspender atividades associativas nos casos previstos constitucionalmente, sendo incorreto limitar a atuação de Anderson à via administrativa.
Fundamento: art. 5º, XX, da CF/88
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