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28º Exame · questão 16

Direito Constitucional · Poder Executivo

28º Exame · questão 16Direito Constitucional

A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou ao Ministro de Estado da Saúde pedido escrito de informações acerca da sua participação na formulação da política pública e na execução das ações de saneamento básico no território nacional. Passados trinta dias do recebimento do documento, não há qualquer resposta por parte do ministério, sendo que o ministro da referida pasta entende que as questões suscitadas não demandam resposta ministerial, por não possuírem caráter técnico, mas apenas político. Indignado, o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados submete a questão à apreciação de sua assessoria jurídica. Sobre o caso narrado, assinale a opção que apresenta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a resposta correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DO Ministro de Estado da Saúde poderá vir a responder por crime de responsabilidade, não lhe sendo assegurada discricionariedade para deixar de responder ao pedido de informações formulado pela Mesa da Câmara dos Deputados. PROVA APLICADA

O Ministro de Estado responde perante o Legislativo por crime de responsabilidade quando deixa de prestar informações solicitadas pela Câmara ou pelo Senado, ou presta informações falsas, não havendo discricionariedade para recusar a resposta com base em juízo próprio sobre a natureza técnica ou política do pedido.

Por que as outras estão erradas

  • A) O dever de resposta do Ministro de Estado às informações solicitadas pelas Casas do Congresso Nacional decorre diretamente da Constituição, não se limitando à relação hierárquica com o Presidente da República.
  • B) A omissão não é juridicamente indiferente: ela configura crime de responsabilidade, com consequências jurídicas específicas, e não mera crise política sem sanção.
  • C) O julgamento de crime de responsabilidade de Ministro de Estado, quando conexo a crime do Presidente da República, compete ao Senado Federal, e não ao STJ; quando não conexo, a competência é do STF, mas o enquadramento aqui é o de crime de responsabilidade, não crime comum a ser processado pelo STJ.

Fundamento: art. 50, §2º, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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