Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, "derrubar" a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado. Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
30º Exame · questão 11
Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade
Gabarito comentado
Resposta correta: D — O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência. UNIFICADO EM 20/10/2019
As decisões do STF em controle concentrado vinculam o Poder Judiciário e a Administração Pública, mas não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, que pode editar nova lei contrária ao entendimento da Corte, gerando a chamada reação legislativa, sujeita a novo controle de constitucionalidade se impugnada.
Por que as outras estão erradas
- A) A superação legislativa de decisão do STF pode ocorrer por lei ordinária, não exige necessariamente emenda constitucional, e o instrumento de impugnação eventual não seria mandado de segurança em controle prévio.
- B) Não há vedação constitucional a que o Legislativo apresente, na mesma sessão legislativa, projeto de lei sobre matéria já decidida pelo STF, pois o efeito vinculante das decisões não alcança a função legislativa típica.
- C) O efeito vinculante e a eficácia erga omnes das decisões do STF em controle concentrado não impedem a atividade legislativa típica de criar nova lei sobre a matéria, e a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar mero projeto de lei ou lei validamente editada pelo Congresso.
Fundamento: art. 102, § 2º, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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