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34º Exame · questão 13

Direito Constitucional · Direitos e Garantias Fundamentais

34º Exame · questão 13Direito Constitucional

O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já passou e vem passando por momentos de avanços e involuções atrelados aos diferentes paradigmas constitucionais. Formam uma categoria aberta e dinâmica, que se encontra em constante mutação, em razão do Art. 5º, § 2º, da CRFB/88. Nessa perspectiva, em 2017, foi editada a Lei X que regulamentou diversos direitos sociais do rol constante do seu Art. 6º. Com isso, incorporou vários direitos sociais ao patrimônio jurídico do povo. No entanto, em 2019, foi aprovada a Lei Y, que revogou completamente a Lei X, desconstituindo pura e simplesmente o grau de concretização que o legislador democrático já havia dado ao Art. 6º da CRFB/88, sem apresentar nenhum outro instrumento protetivo no seu lugar. Diante de tal situação e de acordo com o direito constitucional contemporâneo, a Lei Y deve ser considerada

Gabarito comentado

Resposta correta: Binconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da "proibição de retrocesso social".

A revogação total de lei que concretizava direitos sociais, sem substituição por outro instrumento protetivo equivalente, esvazia o núcleo essencial do direito já incorporado ao patrimônio jurídico dos cidadãos, configurando retrocesso social vedado pelo ordenamento constitucional.

Por que as outras estão erradas

  • A) A reserva do possível trata da limitação de recursos econômicos para implementação de direitos, e não da vedação ao desfazimento de conquistas sociais já concretizadas, que é tema da proibição de retrocesso.
  • C) A reserva do possível não confere onipotência ao legislador para suprimir livremente direitos sociais já regulamentados; ela apenas pondera a efetivação de direitos à luz da disponibilidade orçamentária.
  • D) A proibição do retrocesso social não legitima a livre regulamentação ou supressão de direitos sociais; ao contrário, ela impede justamente que conquistas sociais sejam desfeitas sem alternativa equivalente.

Fundamento: art. 5º, §2º, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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