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36º Exame · questão 16

Direito Constitucional · Remédios Constitucionais

36º Exame · questão 16Direito Constitucional

Um órgão público, detentor de banco de dados com informações passíveis de serem transmitidas a terceiros, possuía informações inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providenciasse a devida retificação. A petição seguiu acompanhada dos documentos que informavam os dados corretos sobre a pessoa de João. Como o órgão público indeferiu tanto o pedido inicial quanto o recurso administrativo interposto, João contratou você, como advogado(a), para ajuizar a medida judicial cabível. Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, você

Gabarito comentado

Resposta correta: Aajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.

O Habeas Data é o remédio constitucional específico para assegurar a retificação de dados pessoais constantes de registros de entidades governamentais quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, sendo cabível diante do indeferimento administrativo.

Por que as outras estão erradas

  • B) A Ação Ordinária não é o instrumento adequado quando existe remédio constitucional específico e mais célere para a pretensão de retificação de dados, que é o Habeas Data.
  • C) O Mandado de Segurança não é cabível quando existe remédio específico, no caso o Habeas Data, destinado justamente à retificação de dados pessoais em bancos de dados públicos.
  • D) A Constituição não impõe o esgotamento obrigatório da via administrativa para retificação de dados, sendo garantido o acesso ao Judiciário mediante Habeas Data após o indeferimento do pedido.

Fundamento: art. 5º, LXXII, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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