O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número de decisões judiciais divergentes, em âmbito nacional, referentes à possível inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX/2021, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando a elidir a controvérsia judicial. Em março de 2022, no julgamento do mérito, o STF decidiu pela improcedência da ADC referente à Lei Federal nº XX/2021. No entanto, você, na qualidade de advogado(a) de uma determinada causa, deparou-se com a seguinte situação: em desfavor do seu cliente, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, mantendo decisão proferida pelo Juiz Federal responsável pelo caso, deu aplicação à Lei Federal nº XX/21 que já fora objeto de ADC, apreciada pelo STF em março de 2022. Diante de tal contexto, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser utilizada para preservar, de forma eficiente e célere, o interesse do seu cliente na causa.
38º Exame · questão 15
Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade
38º Exame · questão 15Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.
A decisão de mérito em ADC tem eficácia contra todos e efeito vinculante, de modo que decisão judicial que a contrarie desafia reclamação diretamente ao STF para garantir a autoridade do julgado.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei já foi declarada constitucional em ação de controle concentrado, não havendo necessidade nem cabimento de novo processo objetivo para o mesmo fim.
- B) Recurso especial é cabível ao STJ para violação de lei federal, e não ao STF, cuja via recursal própria para ofensa a dispositivo constitucional é o recurso extraordinário; ainda assim, não é o instrumento mais célere e eficiente diante do descumprimento de decisão vinculante.
- D) A representação ao CNJ trata de responsabilidade administrativa dos magistrados, não sendo instrumento apto a reformar a decisão judicial que contraria o julgado do STF.
Fundamento: art. 102, §2º, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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