A Faculdade de Direito da Universidade do Estado Beta, pela primeira vez, publicou edital para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, contendo sistema de cotas para graduados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O edital baseia-se em lei estadual, promulgada no ano passado, que garante, pelo prazo de cinco anos, o acesso diferenciado aos programas de mestrado e doutorado. Indignado com essa regra, um graduado apresentou pedido administrativo visando à modificação do edital, com a exclusão do sistema de cotas. Para tanto, argumentou que ele viola o princípio da isonomia. Diante da polêmica, a Diretora da Faculdade consultou o corpo de advogados da Universidade. Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico- constitucional brasileiro, assinale a opção que indica o parecer correto que deve ser apresentado.
45º Exame · questão 11
Direito Constitucional · Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A realização da dimensão material do princípio da igualdade coaduna-se com a adoção de ações afirmativas que atinja grupos sociais determinados, atribuindo-lhes certas vantagens, normalmente por tempo definido, com vistas à superação de desigualdades decorrentes de situações históricas.
O sistema de cotas para grupos historicamente marginalizados em cursos de pós-graduação concretiza a igualdade material, permitida constitucionalmente como ação afirmativa temporária destinada a corrigir desigualdades estruturais.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há vedação constitucional às ações afirmativas em cursos de pós-graduação, sendo a autonomia universitária compatível com sua adoção nesse nível de ensino.
- B) A autonomia universitária não é absoluta e deve observar os princípios constitucionais de igualdade e as políticas de inclusão previstas em lei, não configurando discricionariedade irrestrita.
- D) A isonomia formal não pode ser invocada para afastar ações afirmativas, pois a Constituição admite tratamento diferenciado para promover a igualdade material entre grupos em desvantagem histórica.
Fundamento: art. 3º, IV, c/c art. 5º, caput, da CF/88
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