Maria descobriu que seu nome constava, erroneamente, em registros públicos estaduais como devedora de impostos, mesmo sem nada dever ao Fisco. Muito correta, procurou imediatamente a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado Alfa, solicitando que fosse corrigida a informação. Porém, apesar das reiteradas solicitações, o órgão não realizou a retificação. Em razão disso, seu amigo Pedro sugeriu a impetração de um habeas data, o que seria feito diretamente por Maria, sem a presença de um(a) advogado(a). Insegura, Maria procurou você, como advogado(a), para saber se este seria o caminho adequado para a retificação desejada. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação a ser dada.
46º Exame · questão 11
Direito Constitucional · Remédios Constitucionais
46º Exame · questão 11Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Maria pode utilizar esse específico remédio constitucional, embora sua impetração vá depender da contratação de advogado(a), que possua capacidade postulatória.
O habeas data é o remédio constitucional adequado para retificação de dados pessoais constantes de registros públicos, mas, como toda ação judicial, exige capacidade postulatória, ou seja, deve ser impetrado por meio de advogado(a), salvo exceções não aplicáveis ao caso.
Por que as outras estão erradas
- A) O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data; havendo hipótese específica de retificação de dados pessoais, o remédio próprio é o habeas data, e não o mandado de segurança.
- B) Não há exigência de sigilo processual para a retificação de dados de devedor de impostos nem previsão de via alternativa sigilosa; o habeas data é exatamente o instrumento constitucional pensado para esse tipo de retificação.
- D) O habeas data serve justamente para conhecer e retificar informações relativas à própria pessoa constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo exatamente essa a hipótese de Maria.
Fundamento: art. 5º, LXXII, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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