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46º Exame · questão 13

Direito Constitucional · Controle de Constitucionalidade

46º Exame · questão 13Direito Constitucional

O Estado Delta publicou lei que criou novos critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual. Esse diploma normativo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Apesar disso, meses depois, a Assembleia Legislativa de Delta aprovou a Lei X/2025 com conteúdo idêntico ao da lei anteriormente declarada inconstitucional. O Governador do Estado Delta, inconformado, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a conformidade constitucional da Lei X/2025. Assinale a opção que, do ponto de vista jurídico-constitucional, apresenta a solução correta para o tema.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO efeito vinculante da decisão anterior do STF não alcança a atividade legislativa típica, não havendo óbice a que seja proposta uma nova ADI tendo a Lei X/2025 como objeto.

O efeito vinculante da decisão em ADI atinge os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública, mas não alcança o próprio Poder Legislativo em sua função típica de legislar, de modo que a edição de nova lei de conteúdo idêntico não configura descumprimento da decisão anterior, sendo cabível nova ADI para impugná-la.

Por que as outras estão erradas

  • A) A reclamation constitucional não é cabível nesse caso porque o Legislativo, ao editar nova lei, não está descumprindo decisão judicial dirigida a caso concreto, já que sua função de legislar não se submete ao efeito vinculante da decisão anterior.
  • C) O efeito vinculante não transforma a lei em irrepetível para sempre nem impede que uma nova lei de teor semelhante seja editada e submetida a novo controle, pois a vinculação não atinge a atividade legislativa típica.
  • D) O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado às decisões do STF em controle concentrado, sendo por isso necessário o ajuizamento de nova ação para impugnar a lei repetida.

Fundamento: art. 102, §2º, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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